Nos termos do Art. 186 da Lei nº 960, de 4 de abril de 1995, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Barão de CocaisMG e dá outras providências, a pena de demissão do servidor não será aplicada no seguinte caso:
A) Abandono de cargo, ou seja, ausência do serviço sem justa causa por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
B) Ofensa física em serviço contra servidor ou particular, salvo os casos de legitima defesa.
C) Revelação de segredo que o servidor conheça em razão do cargo ou função.
D) Pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepções de vencimento e vantagens de parentes até o 2º grau.