São obrigações das empresas de desratização, desinsetização, desinfestação e imunização de ambientes privados ou públicos, exceto:
A) Utilizar produtos registrados e aprovados pelos órgãos competentes.
B) Proceder à manutenção e à destinação final de embalagens de acordo com a legislação vigente.
C) Possuir chuveiros para acesso exclusivo de manipuladores de produtos.
D) Possuir lavanderias para higienização de equipamentos de proteção individual.