A Lei Municipal nº 5.875/2018 estabelece que a avaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos na carreira de Guarda Civil Municipal de Bagé será realizada de forma contínua e formalizada, anualmente, por Comissão Disciplinar. Segundo as disposições do Art. 37 da referida Lei, NÃO se encontra entre os critérios para avaliação de desempenho desses servidores o(a):
A) Iniciativa/coragem.
B) Criatividade/ autonomia.
C) Espírito de corpo/liderança.
D) Caráter/honra.
E) Camaradagem/lealdade.