Conforme a Lei Orgânica, a formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito se dará mediante decreto numerado e em ordem cronológica quando se tratar de:
A) Provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais.
B) Lotação e relotação nos quadros de pessoal.
C) Criação de Comissões e designação de seus membros.
D) Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades.
E) Definição da competência dos órgãos e das atribuições dos servidores da Prefeitura, não privativas em lei.