Conforme a Lei Orgânica, informações como dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade de a Administração Municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza e situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em exercício, dentre outras, devem ser repassadas:
A) Semestralmente, do Prefeito em exercício à Câmara de Vereadores
B) Do Prefeito Municipal ao seu sucessor, em até trinta dias antes do término do mandato.
C) Da equipe de Administração Municipal à população, quarenta e cinco dias após a posse do novo Prefeito.
D) Da Câmara de Vereadores ao Secretário de Administração, sempre que solicitado.
E) Ao Prefeito Municipal pela Secretaria de Finanças, no prazo de quarenta e cinco dias após o recebimento do pedido.