O Art. 133 do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Imbé estabelece que o servidor perderá:
I. A remuneração do dia e do respectivo descanso semanal remunerado, se faltar ao serviço, ressalvados os casos de ausências ou afastamentos autorizados pelo referido Regime, que são considerados efetivo exercício.
II. A remuneração correspondente a um terço do dia de trabalho, devido a cada conjunto de 3 (três) falhas no registro do ponto dentro do mês, por motivo de esquecimento.
III. A remuneração proporcional ao tempo dos atrasos, ausências e saídas antecipadas, ressalvados os casos de ausências autorizadas previstas no referido Regime.
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