A Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Sananduva estabelece que em cada Zona haverá usos conforme usos permissíveis e usos proibidos. Segundo o Art. 23 da referida lei, na zona residencial Z.R.3 são proibidos os seguintes usos, EXCETO:
A) Uso 6 Comércio atacadista.
B) Uso 18 Pequena indústria.
C) Uso 19 Média indústria.
D) Uso 20 Grande indústria.
E) Uso 22 Casas noturnas.