O Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Imbé assegura aos servidores municipais ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos, EXCETO:
A) Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
B) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
C) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em oitenta por cento à do normal.
D) Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal.
E) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.