De acordo com o Art. 7º da Lei Orgânica do Município de Imbé, compete ao Município, no exercício de sua autonomia, entre outras atribuições, EXCETO:
A) Legislar sobre desapropriação por utilidade pública.
B) Criar, organizar e suprimir distritos observada a legislação estadual.
C) Organizar os quadros e estabelecer o regime jurídico de seus servidores.
D) Fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, de prestação de serviços e outros, bem como os feriados municipais.
E) Licenciar estabelecimentos industriais e comerciais de prestação de serviços e outros.