Segundo o Art. 51 do Regime Jurídico do Munícipio de Imbé, será tornada sem efeito a nomeação ou designação de Servidor que não:
A) Tiver alcançado nota mínima.
B) Entrar em exercício dentro do prazo legal.
C) Tiver titulação.
D) Tiver título de eleitor.
E) Residir no município.