Relativo aos valores das gratificações concedidas aos servidores nomeados como membros de comissões, Pregoeiro, Assessoria ao Ouvidor e Equipe de Apoio do Pregoeiro, de que trata o Art. 13 da Lei Municipal nº 1.424/2013, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1 1. 30% (trinta por cento) do vencimento básico que ocupa. 2. 30% (trinta por cento) do padrão CE2. 3. 30% (trinta por cento) do Padrão Básico. 4. 35% (trinta e cinco por cento) do Padrão CE2.
Coluna 2 ( ) Pregoeiro. ( ) Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório. ( ) Membro da Comissão de Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares. ( ) Assessoria ao Ouvidor.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A) 1 2 3 4.
B) 2 1 4 3.
C) 4 3 1 2.
D) 3 4 2 1.
E) 2 3 1 4.