O Art. 133 do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Imbé estabelece que o servidor, a cada conjunto de 3 (três) falhas no registro do ponto dentro do mês, por motivo de esquecimento, perderá a remuneração correspondente a:
A) Um terço de um dia de trabalho.
B) 50% (cinquenta por cento) de um dia de trabalho.
C) Um dia de trabalho.
D) Dois dias de trabalho.
E) Três dias de trabalho.