Segundo as disposições do Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Imbé, a remuneração e os subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Município, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, NÃO poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos:
A) Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
B) Senadores da República.
C) Deputados Federais.
D) Ministros do Supremo Tribunal Federal.
E) Ministros de Estado.