O Art. 5º do Regime Jurídico do Munícipio de Imbé estabelece que é vedado cometer ao Servidor encargos ou serviços diversos dos de sua carreira, EXCETO as funções:
A) Temporária e gratificada.
B) De efetivo e de líder de sessão.
C) De concursado e de colaborador.
D) De atendente e de coordenação.
E) De chefia e comissões legais.