Conforme disposto no Art. 53 do Regime Jurídico do Munícipio de Imbé, será considerado de efetivo exercício o período de afastamento em virtude de, EXCETO:
A) Férias.
B) Casamento até 8 (oito) dias.
C) Luto, de até 08 (oito) dias, por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, sogro, sogra, avó, avô, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
D) Luto, de até 02 (dois) dias, por falecimento de tios, sobrinhos, cunhados, genro e nora.
E) Licença acadêmica de 6 meses.