De acordo com o Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Imbé, a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes do Município obedecerá, além dos princípios de impessoalidade, moralidade e eficiência, também aos princípios de:
A) Finalidade e objetividade.
B) Imparcialidade e tenacidade.
C) Lealdade e renitência.
D) Legalidade e publicidade.
E) Honestidade e resiliência.