Segundo as disposições do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Imbé, a utilização para permissão e autorização de uso de bem público, a título precário, de áreas de domínio do Município para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, deverá ser autorizada pelo:
A) Presidente da Câmara Municipal.
B) Delegado da Comarca.
C) Procurador-Geral do Município.
D) Prefeito Municipal.
E) Juiz da Comarca.