O Art. 15 do Plano de Carreira e Pagamento dos Servidores de Imbé define que cada categoria funcional terá seis classes, designadas:
A) Pelas letras A, B, C, D, E e F.
B) Pelos números 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
C) Pelos códigos X1, X2, X3, X4, X5 e X6.
D) Pelos códigos C1, C2, C3, C4, C5 e C6.
E) Pelos códigos CA, CB, CC, CD, CE e CF.