De acordo com o Código de Posturas do Município de Panambi, Art. 173, existem três classificações de infrações: leves, graves e gravíssimas. Em relação às infrações graves e gravíssimas, NÃO são consideradas como efeito significativo ao meio ambiente ou à população as infrações que:
A) Prejudiquem os sistemas de saneamento.
B) Causem ou intensifiquem a erosão dos solos.
C) Ocasionem distúrbios por ruídos.
D) Degradem os recursos de águas subterrâneas.
E) Causem prejuízo financeiro aos cofres públicos.