De Acordo com o Código de Meio Ambiente do Município, são medidas de interesse público, no âmbito municipal, EXCETO:
A) Controlar a erosão em todas as suas formas.
B) Prevenir e impedir os processos de degradação ambiental.
C) Recuperar, melhorar e manter as características físicas, químicas e biológicas do solo agrícola.
D) Impedir o desmatamento de áreas impróprias para a agricultura com declividade superior a 45% (quarenta e cinco por cento), e de preservação permanente ou de proteção ambiental.
E) Adequar a localização, construção e manutenção de canais e estradas aos princípios conservacionistas e às leis específicas.