O Art. 44 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Bagé define que o estágio probatório é o período de dois (2) anos de exercício do funcionário nomeado em caráter efetivo, durante o qual é apurada a conveniência ou não de uma confirmação no cargo, mediante verificação de determinados requisitos das qualidades pessoais do funcionário. Nesse sentido, segundo o referido artigo, além da assiduidade e pontualidade, os requisitos verificados são os seguintes, EXCETO:
A) Disciplina.
B) Iniciativa.
C) Idoneidade moral.
D) Dedicação ao serviço.
E) Eficiência.