Segundo o Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Bagé, NÃO é da competência privativa do Prefeito Municipal:
A) Decretar a desapropriação de bens imóveis por necessidade, utilidade pública ou interesse social.
B) Convocar e autorizar referendo e plebiscito.
C) Sancionar e fazer publicar as leis e expedir decretos, regulamentos, resoluções e portarias.
D) Representar o Município em juízo e fora dele.
E) Propor a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei.