O Art. 3º define que o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Bagé é regido por determinados princípios, EXCETO:
A) Irredutibilidade do valor dos benefícios.
B) Universalidade de participação nos planos previdenciários.
C) Valor mensal das aposentadorias e pensões não inferiores ao salário-mínimo.
D) Custeio da previdência social dos servidores públicos municipais mediante recursos provenientes exclusivamente do orçamento do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, e da contribuição opcional dos segurados ativos, inativos e pensionistas.
E) Vedação à criação, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio total e em desacordo com a atual legislação nacional.