O Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Imbé define que os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Segundo as disposições da referida Lei, os vereadores integram o Poder:
A) Executivo.
B) Legislativo.
C) Judiciário.
D) Moderador.
E) Fiscalizador.