Considerando o disposto no Decreto n° 10.398, de 19 de novembro de 2014, que regulamenta a apresentação da Declaração Mensal e Anual de Serviços (DMS), através do aplicativo Declaração de Informações Recebidas (DIR), deverão ser declaradas por meio da DIR as seguintes informações:
A) quinzenalmente, as Notas Fiscais referentes aos serviços intermediados pelo declarante, exclusivamente nas situações em que a legislação atribua a ele responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN.
B) bimestralmente, todas as Notas Fiscais referentes aos serviços tomados, sujeitos à incidência do ISSQN.
C) trimestralmente, todas as Notas Fiscais referentes aos serviços intermediados pelo declarante.
D) semestralmente, outras receitas, cujo valor não tenha sido objeto de emissão de Nota Fiscal de Serviços.
E) anualmente, número de empregados ativos vinculados ao estabelecimento no primeiro e no último dia do ano.