Nos termos da Lei n° 6.018, de 22 dezembro de 2011, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no âmbito do Município de Itajaí, a NFS-e obedecerá ao modelo e aos critérios a serem estabelecidos por:
A) Lei Ordinária da Câmara Municipal.
B) Deliberação do Conselho de Contribuintes.
C) Portaria do Secretário de Receita Municipal.
D) Ato Regulamentar do Diretor de Arrecadação.
E) Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.