Acerca do ISSQN de profissionais autônomos e das sociedades de profissionais, nos termos da legislação municipal de Contagem, é correto afirmar que
A) o contribuinte deverá requerer à administração tributária o seu enquadramento como sociedade de profissionais liberais, podendo, a qualquer momento, reconsiderar e alterar a sua opção dentro do mesmo exercício.
B) não se considera sociedade de profissionais aquela que apresentar existência de filial, agência, posto de atendimento, escritório de representação ou contato ou qualquer outro estabelecimento descentralizado.
C) o ISSQN das sociedades de profissionais será calculado tão somente para aqueles que figurarem como sócios em nome da sociedade, sendo fixado um valor único sem limitação ao número de profissionais habilitados.
D) o ISSQN da sociedade de profissionais será exigido mensalmente em relação a cada sócio da sociedade bem como em relação a cada profissional habilitado, desde que empregado, levando-se em consideração o preço dos serviços mediante a aplicação das alíquotas correspondentes.
E) o ISSQN será devido mensalmente quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, na qual ocorre o simples fornecimento de trabalho por profissional autônomo que possuir até 5 (cinco) empregados na mesma qualificação profissional.