A respeito do IPTU, das taxas e das contribuições cobradas pelo Município de Contagem, nos termos do Decreto nº 311/2006 e do Decreto nº 916/2019, é correto afirmar que
A) a CCSIP será devida mensalmente e sua cobrança se efetivará na fatura de consumo de energia elétrica, não estando prevista hipótese de pagamento anual.
B) a TCRS é calculada com base no custo total do serviço de coleta, sendo fixado valor único por edificação, independentemente da frequência em que o referido recolhimento é realizado.
C) a legislação municipal prevê única possibilidade de isenção do IPTU e da TCRS do exercício de 2019, qual seja, para os imóveis com utilização exclusivamente residencial cujo valor venal, em 1º de abril de 2019, não ultrapasse R$153.552,00 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).
D) o valor da taxa de limpeza pública será reduzido a 50% (cinquenta por cento) quando a unidade imobiliária estiver localizada em logradouro do beneficiado pelo serviço de limpeza pública, mas sujeita à prestação de serviços especiais de coleta de lixo e/ou de resíduos industriais ou comerciais, contratados ou geridos pelo Município.
E) a remissão total ou parcial do crédito tributário ou fiscal de IPTU, TCRS e CCSIP poderá ser concedida em caso de comprovada existência de patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal, apenas nos casos de o portador da doença ser contribuinte proprietário de imóvel utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família.