Considerando-se a legislação municipal vigente em Contagem, no tocante às isenções, é INCORRETO afirmar que
A) as vagas de garagem constituídas em imóveis autônomos estão isentas da TCRS.
B) o prestador que ministre ensino especial a deficiente físico e/ou a excepcional, nos termos da legislação federal e estadual, está isento de ISSQN.
C) os beneficiários de isenção de tributos municipais que infringirem as disposições legais ficarão privados dos respectivos benefícios por um exercício, independentemente se forem reincidentes no cometimento da infração.
D) as pessoas naturais que, sob a forma de trabalho pessoal, por conta própria, sem porta aberta ao público, prestem serviços de alfaiate, artesão, barbeiro, cabeleireiro, copeira, costureira, cozinheiro, doceira, estofador, faxineira, lavadeira, manicure, modista ou salgadeira estão isentas de ISSQN.
E) em processos de pedido de reconhecimento de imunidade e de isenção, é permitida a reunião de vários pedidos em um único processo, a critério da Subsecretaria de Receita Municipal, desde que sejam de um mesmo requerente, versem sobre o mesmo assunto, estejam devidamente instruídos e não seja comprometida a celeridade da decisão.