Considerando o disposto no Decreto no 10.398, de 19 de novembro de 2014, que regulamenta a apresentação da Declaração Mensal e Anual de Serviços (DMS), por meio do aplicativo Declaração de Informações Recebidas (DIR), a edição de normas complementares ao regulamento, se necessário, caberá:
A) à Procuradoria Municipal, por seu Procurador-Geral.
B) à Auditoria Fiscal Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, por seu Coordenador.
C) à Assessoria Jurídica da Prefeitura, por seu Consultor Jurídico.
D) ao Prefeito Municipal, por seu Gabinete.
E) à Procuradoria-Geral do Município, por seu Assistente Jurídico.