O profissional do magistério terá direito, a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço do magistério público municipal, ao gozo da licença prêmio pelo período de quarenta e cinco dias, com percepção de remuneração integral do cargo. Atribua (V) para verdadeiro e (F) para falso, para os casos de NÃO concessão da licença prêmio ao profissional do magistério:
( ) Usufruir de licença para tratamento de saúde acima de 180 dias, contínuos ou não. ( ) Usufruir de licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 60 dias, contínuos ou não. ( ) Afastar-se do cargo para tratar de interesses particulares acima de 150 dias, contínuos ou não. ( ) Estiver cedido a outros órgãos da educação por qualquer período. ( ) Apresentar faltas injustificadas, acima de cinco. ( ) Sofrer penalidade disciplinar.
A) V, F, V, F, V, V.
B) V, F, F, F, V, V.
C) V, V, V, V, F, F.
D) F, F, V, F, V, V.
E) F, V, V, V, F, V.