Conforme a Lei Complementar nº 1 de 20 de outubro de 2011 (Estatuto dos Servidores Municipais), ao servidor é proibido:
A) Opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
B) Atuar, como procurador ou intermediário, junto a Administração Municipal, ainda quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
C) Tratar com urbanidade as pessoas.
D) Praticar usura sob qualquer de suas formas.