De acordo com a Lei Orgânica do Município de Centenário do Sul, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida:
A) Pela Câmara Municipal, mediante controle externo.
B) Pela Secretaria de Administração e Finanças.
C) Pelo Prefeito Municipal.
D) Pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social.