De acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do município de Montes Claros, a possibilidade de organização interna de seus quadros e estabelecimento do regime jurídico de servidores públicos municipais é competência privativa:
A) Do município.
B) Da Câmara Municipal.
C) Do prefeito municipal, ouvida a Câmara Municipal.
D) Da Câmara Municipal, ouvido o prefeito.
E) Do Conselho Gestor Municipal.