Segundo o art. 43 da Lei Orgânica do Município de São Francisco, são objetos de Lei complementar, as seguintes matérias:
I. Código Tributário Municipal.
II. Código de Obras e Edificações.
III. Código de Posturas.
IV. Código de Zoneamento.
V. Código de Parcelamento de solo.
VI. Plano Diretor.
VII. Regime Jurídico dos Servidor.
VIII. Plano de Cargos do Servidor.
Assinale a alternativa CORRETA:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...