A Lei Orgânica do Município de Capanema/PR, de 5 de abril de 1990, estabelece a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes fixadas em lei, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e dos bairros, dos distritos e dos aglomerados, e garantir o bem-estar dos seus habitantes. Estabelece, ainda, a Lei Orgânica, que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e da expansão urbana. O plano diretor, que deve ser aprovado pela Câmara Municipal, disporá sobre, EXCETO:
A) A urbanização e a regularização de loteamentos de áreas urbanas e sedes de distritos.
B) A criação e manutenção de parques e praças de especial interesse urbanístico, social, ambiental, turístico e de utilização pública
C) A preservação de áreas periféricas de produção agrícola e pecuária e a garantia à preservação, à proteção e à recuperação do meio ambiente.
D) A ampliação e a manutenção da rede viária rural para atendimento de transporte de pessoas, mercadorias e, especialmente, da produção agrícola.
E) A utilização racional do território e dos recursos naturais mediante controle de implantação e funcionamento de atividades industriais, comerciais, residenciais e viárias, bem como o ordenamento de uso, atividades e funções de interesse setorial; parcelamento e ocupação do solo.