De acordo o art. 15 da Lei nº 1.292 de 30 de maio de 2006, os círculos hierárquicos são ambientes de convivência entre facções da mesma categoria, prestando-se para limitar a promiscuidade e desenvolver o espírito de camaradagem, sem prejuízo do respeito mútuo. O tratamento devido pelos componentes da Guarda Civil Municipal será:
A) De senhor, quando de subordinado para superior hierárquico, e de você, de superior para subordinado, ou ainda entre os pares ou similares.
B) De Ilustríssimo, quando de subordinado para superior hierárquico, e de você, de superior para subordinado, ou ainda entre os pares ou similares.
C) De Excelência, quando de subordinado para superior hierárquico, e de você, de superior para subordinado, ou ainda entre os pares ou similares.
D) De senhor, quando de subordinado para superior hierárquico, e de senhor, de superior para subordinado, ou ainda entre os pares ou similares.
E) De Excelência, quando de subordinado para superior hierárquico, e de senhor, de superior para subordinado, ou ainda entre os pares ou similares.