Segundo o art. 56 da Lei Orgânica do Município de Cachoeira dos Índios, são objeto de Lei complementar:
I. Código Tributário Municipal. II. Código de Obras e Edificações. III. Código de Posturas. IV. Código de Zoneamento. V. Código de Parcelamento de Solo. VI. Plano Diretor. VII. Regime Jurídico e Estatuto do Servidor. VIII. Plano de Cargos do Servidor.
Estão CORRETAS:
A) I, II, III, IV, V, VI, VII, apenas.
B) I, II, IV, V, VI, VII, VIII, apenas.
C) I, II, III, IV, V, VI, VIII, apenas.
D) I, II, III, V, VI, VII, VIII, apenas.
E) I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII.