Qualquer edifício destinado à estocagem de medicamentos deve ter área, construção e localização adequadas para facilitar sua manutenção, limpeza e operação, com espaço suficiente para estocagem racional dos medicamentos. De acordo com o Ministério da Saúde, o edifício de estocagem de medicamentos deve possuir as seguintes áreas de administração, exceto:
A) Administração geral.
B) Administração de recebimento.
C) Administração de medicamentos controlados.
D) Administração de distribuição.