Em um supermercado, os olhos brilham com tantas embalagens de cores vibrantes e atrativas. Mas elas, além de bonitas, têm de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 360/2003, que regulamenta o aspecto técnico da rotulagem nutricional de alimentos embalados.
Considerando esse assunto, julgue os itens a seguir.
Os alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2 não são regulamentados pela RDC no 360/2003. Essa exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.