A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) no 673/2019 dispõe acerca das atribuições e competências do farmacêutico em serviços de hemoterapia e (ou) bancos de sangue.
A respeito do exposto, julgue os itens a seguir.
O farmacêutico poderá participar da elaboração, da implementação e do monitoramento de protocolos terapêuticos alternativos à transfusão alogênica compatíveis com as necessidades e complexidades do serviço de saúde, assistido pelo respectivo serviço de hemoterapia.