De acordo com o Ministério da Saúde (MS), as definições de segurança do paciente e biossegurança são, respectivamente, a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde e o conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, mitigar ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam interferir ou comprometer a qualidade de vida, a saúde humana e o meio ambiente.
Quanto a essas definições, julgue os itens a seguir.
Incentivos financeiros para a execução de ações e atividades no âmbito do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) serão instituídos pelo Ministério da Saúde, mediante prévia pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).