De acordo com a Portaria 344 de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Te?cnico sobre substa?ncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e suas atualizac?o?es, assinale a alternativa incorreta:
Teriflunomida, tacrina e vortioxetina sa?o substa?ncias sujeitas a controle especial pertencentes a lista C1 desta portaria, portanto, devem ser prescritas em Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.
Preparac?o?es a base de zolpidem e de zaleplona, em que a quantidade dos princi?pios ativos zolpidem e zaleplona respectivamente, na?o excedam 20 miligramas por unidade posolo?gica, sa?o sujeitas a prescric?a?o da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.
Lisdexanfetamina, modafilina e metilfenidato sa?o substa?ncias psicotro?picas, sujeitas da notificac?a?o de receita A.
Tramadol pertence a? Lista A2, lista das substa?ncias entorpecentes de uso permitido somente em concentrac?o?es especiais, Sujeitas a Notificac?a?o de Receita "A". Pore?m, preparac?o?es a? base de tramadol, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade na?o exceda 100 miligramas de tramadol por unidade posolo?gica, sa?o sujeitas a prescric?a?o da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.
Preparac?o?es a? base de o?pio, contendo ate? 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, ate? 50 miligramas de o?pio, ficam sujeitas a prescric?a?o da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.
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