De acordo com a Lei no 13.021 de 8 de agosto de 2014, que dispo?e sobre o exerci?cio e a fiscalizac?a?o das atividades farmace?uticas, e? incorreto afirmar:
E? responsabilidade do poder pu?blico assegurar a assiste?ncia farmace?utica, segundo os princi?pios e diretrizes do Sistema U?nico de Sau?de, de universalidade, equidade e integralidade.
No a?mbito da assiste?ncia farmace?utica, as farma?cias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assiste?ncia te?cnica de farmace?utico habilitado na forma da lei.
Podera?o as farma?cias de qualquer natureza dispor, para atendimento imediato a? populac?a?o, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiolo?gico de sua regia?o demogra?fica.
E? facultado ao farmace?utico, no exerci?cio de suas atividades, a proceder ao acompanhamento farmacoterape?utico de pacientes, internados ou na?o, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pu?blica ou privada.
O farmace?utico e o proprieta?rio dos estabelecimentos farmace?uticos agira?o sempre solidariamente, realizando todos os esforc?os para promover o uso racional de medicamentos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...