Das afirmativas apresentadas abaixo em relação ao Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial (BSPO), assinale a INCORRETA.
A) O Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial - BSPO, deverá ser a cópia fiel e exata da movimentação das substâncias constantes das listas conforme Portaria 344/98.
B) É vedada a utilização de ajustes, utilizando o fator de correção, de substâncias constantes das listas, conforme a Portaria 344/98, quando do preenchimento do BSPO.
C) A Relação Mensal de Venda de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial RMV, destina-se ao registro das vendas de medicamentos a base de substâncias constantes na Portaria 344/98 e de suas atualizações, excetuando-se as substâncias constantes da lista D1 (precursoras), efetuadas no mês anterior, por indústria ou laboratório farmacêutico e distribuidor, e serão encaminhadas à Autoridade Sanitária, pelo Farmacêutico Responsável , até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada.
D) O Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial - BMPO, destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas A1 (entorpecentes), A2 e A3 (psicotrópicos), B1 (psicotrópicos anorexígenos), e C4 (antirretrovirais) conforme Portaria 344/98 e de suas atualizações, por farmácias e drogarias, em 2 (duas) vias, e remetido à Autoridade Sanitária pelo Farmacêutico Responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.