Com base na Portaria 2616/98, a Comissão de Controle de Infecções Hospitalares CCIH deverá elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a/à:
A) aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares.
B) uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.
C) casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob Vigilância epidemiológica (notificação compulsória).
D) conselhos técnicos, independente da natureza da entidade mantenedora da instituição de saúde.
E) infraestrutura necessária à correta operacionalização da CCIH.