Sobre o fornecimento de órteses e próteses, através do SISAU, é CORRETO afirmar que:
o custeio para o público logístico será de 100% para o segurado.
constitui, em regra, assistência complementar à saúde.
quando se tratar de órteses reutilizáveis a aquisição deve ser feita pelo próprio paciente.
o custeio para o público previdenciário será de 25% (segurado) e 75% (IPSM).
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