A infração ao Código de Ética de Enfermagem é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem.
São proibições estabelecidas no Código de Ética de Enfermagem, exceto:
A) Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
B) Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa que esteja em iminente risco de morte ou de seu representante ou responsável legal.
C) Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional.
D) Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.
E) Valer-se, quando no exercício da profissão, de mecanismos de coação, omissão ou suborno, com pessoas físicas ou jurídicas, para conseguir qualquer tipo de vantagem.