Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar n. 1.097/2009 - Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
O interstício mínimo para fins de promoção fixado pela Lei Complementar n.º 1.097/09, que instituiu o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, é de
4 (quatro) anos na faixa inicial, 3 (três) anos na segunda faixa e de 2 (dois) anos nas faixas subsequentes.
3 (três) anos na faixa inicial e 4 (quatro) anos nas faixas subsequentes.
4 (quatro) anos na faixa inicial e 3 (três) anos nas faixas subsequentes.
4 (quatro) anos na faixa inicial, 3 (três) anos na segunda faixa e de 1 (um) ano nas faixas subsequentes.
3 (três) anos em todas as faixas.
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