Por meio do Conselho Federal de Enfermagem, o código de ética dos profissionais de enfermagem foi revisado pela resolução 564/2017, com base nos princípios fundamentais, imperativos para as condutas destes profissionais. Este código rege, entre outros, a caracterização das infrações éticas e disciplinares, assim como a aplicação das respectivas penalidades. Diante disso, quando um profissional de enfermagem sofre repreensão, e esta é divulgada nas publicações oficiais do sistema do COFEN, Conselho Regional de Enfermagem, e em jornais de grande circulação, está diante da seguinte penalidade:
A) advertência verbal.
B) censura.
C) suspensão do exercício profissional
D) cassação do exercício profissional.